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RENDA ATIVA. MEI-MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
RENDA ATIVA. MEI-MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CONHEÇA AS VANTAGENS E OS BENEFÍCIOS DE SE TORNAR UM MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Informalidade: É toda pessoa que trabalha com comércio ou prestação de serviços e não tem seus registros efetivados juntos aos órgãos governamentais ou seja, trabalham na grandestinidade. Essa modalidade traz prejuízos para ambas as partes. O trabalhador informal não conta com as coberturas socias oferecidos pelo governo tais como: tempo para aposentadoria, auxílio doença,auxílio maternidade, seguro contra acidente de trabalho etc. Para o governo o prejuízo é na arrecadação de tributos e no planejameto de ações sociais uma vez que não tem como cobrar impostos dessas pessoas.

Para sanar esse problema o Governo criou um sistema simplicado para tirar essas pessoas da informalidade e garantir seus direitos constitucionais além é claro com o objetivo de aumentar sua receita tributária. Surge então a figura do MEI

 

MEI- O que é isso?

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. No link abaixo você encontrará as informações mais detalhadas. acesse agora.

           http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

 

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Um grande abraço

Sucesso.

Edison C. Gonçalves

 

 

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